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Diminuir a pena com a leitura.



A remição pela leitura é uma das formas possíveis para o condenado diminuir sua pena.


O preso deverá realizar a leitura de uma obra no prazo de 22 a 30 dias, elaborando e apresentando uma resenha sobre o livro, que será avaliada pela comissão organizadora do projeto.


A remição se dará da seguinte forma, a cada livro lido pelo preso, será diminuído 4 dias de sua pena. Havendo um limite, onde o preso só poderá ler 12 (doze) livros por ano.


Ou seja, poderá haver no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.


Aos apenados que não tem assegurados os direitos ao trabalho ou ao estudo, a leitura é uma forma mais acessível de obter a remição.


 

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