top of page

Pena Restritiva de Direitos: Interdição Temporária de Direitos.



A interdição temporária de direitos é uma espécie de pena restritiva de direitos prevista no artigo 43, inciso V, do Código Penal.


Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

V - interdição temporária de direitos;


Os possíveis direitos a serem interditados são:


- proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

- proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

- suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;

- proibição de frequentar determinados lugares;

- proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.


Caberá ao juiz determinar o direito objeto da interdição, bem como, o período.

Por fim, o não cumprimento das determinações deixa o condenado sujeito a reconversão, ou seja, poderá ser aplicada como consequência a troca da pena restritiva de direitos pela pena privativa de liberdade.


 

Comments


bottom of page