
A interdição temporária de direitos é uma espécie de pena restritiva de direitos prevista no artigo 43, inciso V, do Código Penal.
V - interdição temporária de direitos;
Os possíveis direitos a serem interditados são:
- proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
- proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
- suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Caberá ao juiz determinar o direito objeto da interdição, bem como, o período.
Por fim, o não cumprimento das determinações deixa o condenado sujeito a reconversão, ou seja, poderá ser aplicada como consequência a troca da pena restritiva de direitos pela pena privativa de liberdade.
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