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Pena Restritiva de Direitos: Limitação de Fim de Semana.



A Limitação do fim de semana é uma espécie de pena restritiva de direitos prevista no artigo 43, inciso VI, do Código Penal.


Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

VI - limitação de fim de semana.


Trata-se da obrigação do condenado de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias em casa, em casa de albergado ou outro tipo de estabelecimento considerado adequado pelo juiz.


É permitido ao condenado utilizar esse tempo para assistir cursos e palestras educativas.


Na prática, não existem casas de albergado suficientes para o cumprimento da pena imposta, dessa forma, caso o condenado não utilize este tempo para assistir cursos e palestras educacionais, deverá permanecer em casa.


Nos crimes que envolvam violência doméstica, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor à programas de recuperação e reeducação.


Por fim, o não cumprimento das determinações deixa o condenado sujeito a reconversão, ou seja, poderá ser aplicada como consequência a troca da pena restritiva de direitos pela pena privativa de liberdade.


 

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