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Remição.

É possível diminuir o tempo de pena do condenado através da remição.


Através do cumprimento de determinadas atividades, o preso pode ter o perdão de alguns dias de sua pena.


Nos termos do artigo 126 da LEP, são determinadas para fins de remição o trabalho e o estudo. Ademais a leitura e a participação em coral, também foram consideradas atividades válidas para a obtenção do benefício.


Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.


Caso o preso fique impossibilitado de trabalhar ou estudar, em razão de acidente continuará sendo beneficiado pela remição até que esteja apto a retornar às atividades.


O mesmo entendimento se aplica as condenadas que estiverem grávidas ou em período de amamentação, devido ao direito à maternidade deverão continuar recebendo o benefício da remição durante este período.


Atenção, poderá ser perdido até 1/3 (um terço) dos dias remidos, caso o condenado cometa uma falta grave. Há post no feed tratando sobre quais condutas são consideradas falta grave.

 

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